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ATO DECLARATÓRIO 05/23

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.03.2023 e publicado no DOU em 10.03.2023 – Edição Extra.

ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2023

 Publicado no DOU de 14.03.2023 - Edição Extra.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.03.2023 e publicado no DOU em 10.03.2023 – Edição Extra.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Economia do Estado do Goiás;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 226/2023/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de março de 2023:

Convênio ICMS nº 10/23Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA