Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos Declaratórios > 2019 > ATO DECLARATÓRIO 21/19

ATO DECLARATÓRIO 21/19

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.12.2019 e publicados no DOU em 06.12.2019.

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU  de 23.12.19.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.12.2019 e publicados no DOU em 06.12.2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2019:

Convênio ICMS 193/19 - Altera o Convênio ICMS 165/15, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA;

Convênio ICMS 194/19 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência no Município do Rio de Janeiro;

Convênio ICMS 196/19 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS