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ATO DECLARATÓRIO 15/19

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.10.2019 e publicados no DOU em 11.10.2019.

ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Publicado no DOU de 29.10.19.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.10.2019 e publicados no DOU em 11.10.2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de outubro de 2019:

Convênio ICMS 146/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

Convênio ICMS 147/19 - Altera o Convênio ICMS 30/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 148/19 - Altera o Convênio ICMS 120/18, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 149/19 - Autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras, e prestação de serviços ao Poder Executivo da unidade federada;

Convênio ICMS 150/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 151/19 - Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 152/19 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 153/19 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias;

Convênio ICMS 154/19 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia na forma que especifica;

Convênio ICMS 155/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS