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ATO DECLARATÓRIO 14/19

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.09.2019 e publicados no DOU em 01.10.2019.

ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

Publicado no DOU de 17.10.19.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.09.2019 e publicados no DOU em 01.10.2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019:

Convênio ICMS 143/19 - Altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela Organização Não-Governamental “AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”;

Convênio ICMS 144/19 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Espírito Santo ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS 145/19 - Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relativos às operações efetuadas por empresas instaladas nas regiões afetadas pelo fenômeno catastrófico inusitado causador de estado de calamidade pública, decretado oficialmente, bem como, autoriza a outorgar isenção nas operações, enquanto perdurar as consequências, nas condições, forma e limites previstos neste convênio.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS