ATO DECLARATÓRIO 11/19
ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Publicado no DOU de 29.08.19.
Ratifica os Convênios ICMS 136/19 e 138/19 aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019 e publicados no DOU em 13.08.2019.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019:
Convênio ICMS 136/19 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
Convênio ICMS 138/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 122/19, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
BRUNO PESSANHA NEGRIS