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ATO DECLARATÓRIO 4/19

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 314ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.03.2019 e publicados no DOU em 15.03.2019.

ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Publicado no DOU de 01.04.19.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 314ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.03.2019 e publicados no DOU em 15.03.2019.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 314ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de março de 2019:

Convênio ICMS 01/19 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS 02/19 - Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 03/19 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

Convênio ICMS 04/19 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 05/19 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia e remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICMS incidente em operações realizadas por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006;

Convênio ICMS 06/19 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;

Convênio ICMS 07/19 - Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

Convênio ICMS 08/19 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Pará e altera o Convênio ICMS 114/17, que concede isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;

Convênio ICMS 09/19 - Autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de 12% e alíquota interna de 17%, nas operações internas com veículos automotores novos;

Convênio ICMS 10/19 - Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;

Convênio ICMS 11/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí altera o Convênio ICMS 131/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pela entidade beneficente de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por ela desenvolvida, e relacionadas com as suas finalidades essenciais;

Convênio ICMS 12/19 - Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;

Convênio ICMS 13/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 63/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano;

Convênio ICMS 14/19 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na feira Cachoeiro Stone Fair;

Convênio ICMS 15/19 - Altera o Convênio 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

Convênio ICMS 16/19 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica;

Convênio ICMS 17/19 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;

Convênio ICMS 18/19 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte à cláusula primeira do Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS 19/19 – Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS