ATO DECLARATÓRIO 7/14
ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 2 DE JULHO DE 2014
Publicado no DOU de 03.07.14.
Ratifica o Convênio ICMS 57/14 a 60/14.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 220ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2014:
Convênio ICMS 57/14 - Autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
Convênio ICMS 58/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação;
Convênio ICMS 59/14 - Altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 60/14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA