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ATO DECLARATÓRIO 24/13

Ratifica o Convênio ICMS 104/13.

ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Publicado no DOU de 27.11.13.

Ratifica o Convênio ICMS 104/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2013:

Convênio ICMS 104/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA