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ATO DECLARATÓRIO 17/13

Ratifica os Convênios ICMS 98/13, 99/13, 100/13, 101/13 e 102/13.

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Publicado no DOU de 28.08.13.

Ratifica os Convênios ICMS 98/13, 99/13, 100/13, 101/13 e 102/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 204ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de agosto de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013:

Convênio ICMS 98/13 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 99/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

Convênio ICMS 100/13 - Altera o Convênio ICMS 42/12, que concede isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHS;

Convênio ICMS 101/13 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 102/13 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA