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ATO DECLARATÓRIO 9/13

Ratifica o Convênio ICMS 38/13.

ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Publicado no DOU de 11.06.13.

Ratifica o Convênio ICMS 38/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° do Regimento deste Conselho e em cumprimento ao art. 5° da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, declara ratificado o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica, celebrado na 195ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2013, seção 1, páginas 28 e 29.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA