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ATO DECLARATÓRIO 5/13

Ratifica o Convênio ICMS 3/13.

ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Publicado no DOU de 18.04.13.

Ratifica o Convênio ICMS 3/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 189ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2013:

Convênio ICMS 3/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA