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ATO DECLARATÓRIO 7/11

Rejeição do Convênio ICMS nº 09/11.

ATO DECLARATÓRIO Nº 7, DE 25 DE ABRIL DE 2011

Publicado no DOU de 26.04.11.

Rejeição do Convênio ICMS nº 09/11.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 09/11, de 1º de abril de 2011, pelo Poder Executivo do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n° 15.832, de 13 de abril de 2011, publicado no DOE de 14 de abril de 2011,

DECLARA

a rejeição do Convênio ICMS 09/11, que Altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, celebrado na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 1º de abril de 2011, e publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de abril de 2011.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA