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ATO DECLARATÓRIO 14/10

Ratifica os Convênios ICMS 165/10 e 166/10, de 18 de novembro de 2010.

ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Publicado no DOU de 08.12.10.

Ratifica os Convênios ICMS 165/10 e 166/10, de 18 de novembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2010:

Convênio ICMS 165/10 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 166/10 - Altera o Convênio ICMS 164/10, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA