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ATO DECLARATÓRIO 9/10

Ratifica o Convênio ICMS 124/10 de 29 de julho de 2010.

ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

Publicado no DOU de 20.08.10.

Ratifica o Convênio ICMS 124/10 de 29 de julho de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 150ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 29 de julho de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010:

Convênio ICMS 124/10 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA