ATO DECLARATÓRIO 3/10
ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Publicado no DOU de 30.03.10.
Retificação no DOU de 31.03.10 e 24.06.10.
Ratifica os Convênios ICMS 03/10 e 04/10, de 10 de março de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 145ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 10 de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010:
Convênio ICMS 03/10 - Concede isenção do ICMS, nas prestações internas e interestaduais de serviço de transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Convênio ICMS 04/10 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 31.03.10.
No Ato Declaratório 03/10, de 29 de março de 2010, publicado no DOU de 30 de março de 2010, Seção 1, página 43, onde se lê: “Ratifica os Convênios ICMS ICMS 01/10 e 02/10, de 20 de janeiro de 2010.”, leia-se: “Ratifica os Convênios ICMS 03/10 e 04/10, de 10 de março de 2010.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 24.06.10.
Na RETIFICAÇÃO, ao Ato Declaratório 03/10, de 29 de março de 2010, publicada no DOU no dia 31 de março de 2010, página 29, onde se lê: “... Ratifica os Convênios ICMS ICMS 03/10 e 04/10, de 20 de janeiro de 2010.”, leia-se: “... Ratifica os Convênios ICMS 03/10 e 04/10, de 10 de março de2010.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA