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ATO DECLARATÓRIO 6/09

Rejeição do Convênio ICMS nº 51/09.

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 27 DE JULHO DE 2009

Publicado no DOU de 28.07.09.

Rejeição do Convênio ICMS nº 51/09.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 51/09, de 3 de julho de 2009, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto n° 12.784, de 09 de julho de 2009, publicado no DOE de 10 de julho de 2009,

DECLARA

a rejeição do Convênio ICMS 51/09, que altera o Convênio ICMS 89/05, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, celebrado na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 3 de julho de 2009, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de julho de 2009.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA