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ATO DECLARATÓRIO 13/08

Rejeição do Convênio ICMS nº 102/08.

ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

Publicado no DOU de 20.10.08.

Rejeição do Convênio ICMS nº 102/08.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 102/08, de 26 de setembro de 2008, pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 45.937, de 9 de outubro de 2008, publicado no DOE de 10 de outubro de 2008,

DECLARA

a rejeição do Convênio ICMS 102/08, que “autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, munições, suas partes e acessórios destinados às Forças Armadas.”, celebrado na 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de setembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro de 2008.

 

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA