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ATO DECLARATÓRIO 8/08

Ratifica os Convênios ICMS 55/08 a 59/08, de 5 de junho de 2008.

ATO DECLARATÓRIO Nº 08, DE 24 DE JUNHO DE 2008

Publicado no DOU de 25.06.08.

Ratifica os Convênios ICMS 55/08 a 59/08, de 5 de junho de 2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 121ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2008:

CONVÊNIO ICMS 55/08 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.

CONVÊNIO ICMS 56/08 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS na importação do Monumento em Homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

CONVÊNIO ICMS 57/08 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.

CONVÊNIO ICMS 58/08 - Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 59/08 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente na importação de carpas de qualidade “especial” para serem doadas à Prefeitura Municipal de São Paulo, em homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA