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ATO DECLARATÓRIO 14/06

Ratifica o Convênio ICMS 118/06.

ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicado no DOU de 09.11.06.

Ratifica o Convênio ICMS 118/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 118/06, que dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, celebrado na 96ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2006.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA