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ATO DECLARATÓRIO 6/06

Ratifica os Convênios ICMS 28/06 e 29/06.

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 17 DE MAIO DE 2006

Publicado no DOU de 18.05.06.

Ratifica os Convênios ICMS 28/06 e 29/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 92ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 27 de abril de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2006:

Convênio ICMS 28/06 - Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar juros e multas e conceder remissão parcial de correção monetária relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 29/06 - Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 162/05, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

 

Brasília, DF, 17 de maio de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira