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ATO DECLARATÓRIO 10/75

Ratifica os Convênios ICM de nºs 37 a 47/75 e de nºs 49 a 56/75 e o Ajuste SINIEF nº 3/75, e rejeita o Convênio ICM 48/75.

ATO DECLARATÓRIO - AP Nº 10/75, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.

Publicado no DOU de 31.12.75.

Ratifica os Convênios ICM de nºs 37 a 47/75 e de nºs 49 a 56/75 e o Ajuste SINIEF nº 3/75, e rejeita o Convênio ICM 48/75.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE-ICM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho de Política Fazendária, e

Considerando que, na forma do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 24, para rejeição do Convênio ICM 46/75, é necessária a desaprovação expressa por mais de um quinto das Unidades da Federação, por se tratar de revogação de benefício anterior, não sendo, pois, suficientes as rejeições apresentadas pelos Estados do Paraná e de São Paulo,

DECLARA:

Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na reunião do Conselho de Política Fazendária de 10 de dezembro de 1975 e publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1975.

Convênio ICM 37/75 - Estende às saídas de gado caprino e carnes caprinas o tratamento tributário estabelecido para o gado bovino e carnes bovinas.

Convênio ICM 38/75 - Dispõe sobre a isenção de sementes identificadas para o plantio.

Convênio ICM 39/75 - Autoriza remissão para o caso que especifica.

Convênio ICM 40/75 - Dispõe sobre isenção de produtos farmacêuticos nas operações entre entidades públicas.

Convênio ICM 41/75 - Dispõe sobre a isenção da banana e da erva-mate nas saídas para o exterior.

Convênio ICM 42/75 - Autoriza a adesão do Rio de Janeiro ao Protocolo do Milho - AE 6/73.

Convênio ICM 43/75 - Estabelece tratamento tributário do leite e produtos lácteos.

Convênio ICM 44/75 - Dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

Convênio ICM 45/75 - Autoriza incluir na cláusula IV do Convênio AE 1/70 os produtos que especifica.

Convênio ICM 46/75 - Revoga o Convênio AE 4/72 e Protocolo AE 11/73.

Convênio ICM 47/75 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder benefícios nas saídas dos produtos que relaciona.

Convênio ICM 49/75 - Considera caminhões “fora-de-estrada” abrangidos pelo Convênio AE 2/71, de 11/01/71.

Convênio ICM 50/75 - Dispõe sobre a inclusão de farelo de arroz e farelo ou torta de linhaça nos benefícios do Convênio AE 2/73.

Convênio ICM 51/75 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICM às saídas para o exterior de reprodutores ou matrizes PO/PC.

Convênio ICM 52/75 - Estabelece o tratamento tributário para gado e carne suínos.

Convênio ICM 53/75 - Autoriza aos Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, por prazo determinado, a manutenção de benefícios a produtos primários que relaciona.

Convênio ICM 54/75 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder crédito fiscal presumido, na forma que especifica.

Convênio ICM 55/75 - Outorga isenção do ICM às saídas de produtos siderúrgicos importados para complementar a produção nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários.

Convênio ICM 56/75 - Autoriza os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás a conceder crédito presumido nas condições que especifica.

Ajuste SINIEF nº 03/75 - Prorroga para o exercício de 1976 o disposto no Ajuste SIBIEF nº 2/72.

2. Rejeitado o Convênio ICM 48/75, celebrado na reunião do Conselho de Política Fazendária de 10 de dezembro de 1975 e publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1975, em vista do decreto nº 1.419/75 do Estado do Paraná:

Convênio ICM 48/75 - Estende isenção à sacaria para cuja fabricaçãoa fibra de juta seja matéria-prima predominante.

 

Brasília, DF, 31 de dezembro de 1975.

Marcos Amorim Netto