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ATO DECLARATÓRIO 9/75

Rejeita o Convênio ICMS 21/75.

ATO DECLARATÓRIO - AP Nº 09/75, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1975.

Publicado no DOU de 03.12.75.

Rejeita o Convênio ICMS 21/75.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE-ICM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho de Política Fazendária e considerando o Decreto de Minas Gerais nº 17.557, de 27 de novembro de 1975, e o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 481, de 26 de novembro de 1975.,

DECLARA:

Rejeitado o Convênio ICM 21/75, celebrado na reunião do Conselho de Política Fazendária de 05 de novembro de 1975 e publicados no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1975.

Convênio ICM 21/75 - Outorga isenção do ICM às saídas de produtos siderrúrgico importados para complementar a produção nacional e autoriza o cancelamento de créditos tributários.

 

Brasília, DF, 01 de dezembro de 1975.

Augusto Jefferson de Oliveira Lemos