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CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

 

           Redação anterior, dada ao CFOP pelo Ajuste

Acrescido o item 1.45 pelo Ajuste 01/89 , efeitos a partir de 01.01.01.

                                                1/89 , efeitos de 01.01.90 a 31.12.2002.

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO               DE  SERVIÇOS

1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO

1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.11 - Compras para industrialização

1.12 - Compras para comercialização

1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas

1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços

1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.21 - Transferências para industrialização

1.22 - Transferências para comercialização

1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica

1.24 - Transferência para utilização na prestação de serviços

1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

1.31 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento

1.32 - devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

1.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços

1.34 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica

1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

Nova redação dada ao item 1.41 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.

1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Redação anterior , efeitos de 01.01.90 a 31.12.00.

1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição

1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial

1.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio

1.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços

Acrescido o item 1.45 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.

1.45 - Compra de energia elétrica por produtor rural

Acrescido o item 1.46 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.

1.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

1.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza

1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria

1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio

1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte

1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria

1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio

1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação

1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica

Acrescido o subgrupo 1.70 pelo Ajuste 0 6 /98 , efeitos a partir de 01.01.99.

1.70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇOES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Acrescido o item 1.71 pelo Ajuste 0 6/98 , efeitos a partir de 01.01.99.

1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Acrescido o item 1.72 pelo Ajuste 0 6/98 , efeitos a partir de 01.01.99.

1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Acrescido o item 1.73 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.

1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Acrescido o item 1.75 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.

1.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Acrescido o item 1.77 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.

1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Acrescido o item 1.79 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.

1.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária

Acrescido o subgrupo 1.80 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.

1.80 - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO

Acrescido o item 1.81 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.

1.81 - Retorno de mercadorias do estabelecimento produtor

Acrescido o item 1.82 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.

1.82 - Retorno de insumos do estabelecimento produtor não utilizados na produção

Acrescido o subgrupo 1.85 pelo Ajuste 06/00 , efeitos a partir de 01.01.01.

1.85 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

Acrescido o item 1.86 pelo Ajuste 06/00 , efeitos a partir de 01.01.01.

1.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação

1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS

Nova redação dada ao item 1.91 pelo Ajuste 07/96 , efeitos a partir de 01.01.97.

1.91 - Compras para o ativo imobilizado

Redação anterior , efeitos de 01.01.90 a 31.12.96.

1.91 - Compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo

Nova redação dada ao item 1.92 pelo Ajuste 07/96 , efeitos a partir de 01.01.97.

1.92 - Transferências para ativo imobilizado

Redação anterior , efeitos de 01.01.90 a 31.12.96.

1.92 - Transferências para ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo

1.93 - Entradas para industrialização por encomenda

1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda

Acrescido o item 1.95 pelo Ajuste 0 3/94 , efeitos a partir de 05.10.94.

1.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento.

Acrescido o item 1.96 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.

1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária

Acrescido o item 1.97 pelo Ajuste 07/96 , efeitos a partir de 01.01.97.

1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo

Acrescido o item 1.98 pelo Ajuste 07/96 , efeitos a partir de 01.01.97.

1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo

1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados

2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.11 - Compras para industrialização

2.12 - Compras para comercialização

2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas

2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços

Revogado o item 2.15 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.

2.15 - Revogado

Redação anterior , acrescido o item 2.15 pelo Ajuste 06/97 , efeitos de 18.12.97 a 31.12.98.

2.15 - Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.21 - Transferências para industrialização

2.22 - Transferências para comercialização

2.23 - Transferências de energia elétrica

2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços

2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES

2.31 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento

2.32 - devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros

2.33 - anulações de valores relativos à prestação de serviços

2.34 - anulações de valores relativos à venda de energia elétrica

Revigorado com nova redação o item 2.35, pelo Ajuste