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CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
Redação anterior, dada ao CFOP pelo Ajuste
Acrescido o item 1.45 pelo Ajuste 01/89 , efeitos a partir de 01.01.01.
1/89 , efeitos de 01.01.90 a 31.12.2002.CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
1.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.11 - Compras para industrialização
1.12 - Compras para comercialização
1.13 - Industrialização efetuada por outras empresas
1.14 - Compras para utilização na prestação de serviços
1.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.21 - Transferências para industrialização
1.22 - Transferências para comercialização
1.23 - Transferências para distribuição de energia elétrica
1.24 - Transferência para utilização na prestação de serviços
1.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.31 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento
1.32 - devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
1.33 - Anulações de valores relativos à prestação de serviços
1.34 - Anulações de valores relativos à venda de energia elétrica
1.40 - COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
Nova redação dada ao item 1.41 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.
1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Redação anterior , efeitos de 01.01.90 a 31.12.00.
1.41 - Compra de energia elétrica para distribuição
1.42 - Compra de energia elétrica para utilização no processo industrial
1.43 - Compra de energia elétrica para consumo no comércio
1.44 - Compra de energia elétrica para utilização na prestação de serviços
Acrescido o item 1.45 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.
1.45 - Compra de energia elétrica por produtor rural
Acrescido o item 1.46 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.
1.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
1.50 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
1.51 - Aquisição de serviço de comunicação na prestação de serviço da mesma natureza
1.52 - Aquisição de serviço de comunicação pela indústria
1.53 - Aquisição de serviço de comunicação pelo comércio
1.54 - Aquisição de serviço de comunicação pelo prestador de serviço de transporte
1.55 - Aquisição de serviço de comunicação pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
1.60 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
1.61 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
1.62 - Aquisição de serviço de transporte pela indústria
1.63 - Aquisição de serviço de transporte pelo comércio
1.64 - Aquisição de serviço de transporte pelo prestador de serviço de comunicação
1.65 - Aquisição de serviço de transporte pela geradora ou distribuidora de energia elétrica
Acrescido o subgrupo 1.70 pelo Ajuste 0 6 /98 , efeitos a partir de 01.01.99.
1.70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇOES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Acrescido o item 1.71 pelo Ajuste 0 6/98 , efeitos a partir de 01.01.99.
1.71 - Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Acrescido o item 1.72 pelo Ajuste 0 6/98 , efeitos a partir de 01.01.99.
1.72 - Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Acrescido o item 1.73 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.
1.74 - Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Acrescido o item 1.75 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.
1.76 - Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Acrescido o item 1.77 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.
1.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Acrescido o item 1.79 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.
1.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária
Acrescido o subgrupo 1.80 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.
1.80 - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO
Acrescido o item 1.81 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.
1.81 - Retorno de mercadorias do estabelecimento produtor
Acrescido o item 1.82 pelo Ajuste 04/00 , efeitos a partir de 01.01.01.
1.82 - Retorno de insumos do estabelecimento produtor não utilizados na produção
Acrescido o subgrupo 1.85 pelo Ajuste 06/00 , efeitos a partir de 01.01.01.
1.85 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
Acrescido o item 1.86 pelo Ajuste 06/00 , efeitos a partir de 01.01.01.
1.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação
1.90 - OUTRAS ENTRADAS, AQUISIÇÕES E/OU TRANSFERÊNCIAS
Nova redação dada ao item 1.91 pelo Ajuste 07/96 , efeitos a partir de 01.01.97.
1.91 - Compras para o ativo imobilizado
Redação anterior , efeitos de 01.01.90 a 31.12.96.
1.91 - Compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo
Nova redação dada ao item 1.92 pelo Ajuste 07/96 , efeitos a partir de 01.01.97.
1.92 - Transferências para ativo imobilizado
Redação anterior , efeitos de 01.01.90 a 31.12.96.
1.92 - Transferências para ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo
1.93 - Entradas para industrialização por encomenda
1.94 - Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda
Acrescido o item 1.95 pelo Ajuste 0 3/94 , efeitos a partir de 05.10.94.
1.95 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento.
Acrescido o item 1.96 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.
1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
Acrescido o item 1.97 pelo Ajuste 07/96 , efeitos a partir de 01.01.97.
1.97 - Compras de materiais para uso ou consumo
Acrescido o item 1.98 pelo Ajuste 07/96 , efeitos a partir de 01.01.97.
1.98 - Transferências de materiais para uso ou consumo
1.99 - Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
2.00 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2.10 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.11 - Compras para industrialização
2.12 - Compras para comercialização
2.13 - Industrialização efetuada por outras empresas
2.14 - Compras para utilização na prestação de serviços
Revogado o item 2.15 pelo Ajuste 06/98 , efeitos a partir de 01.01.99.
2.15 - Revogado
Redação anterior , acrescido o item 2.15 pelo Ajuste 06/97 , efeitos de 18.12.97 a 31.12.98.
2.15 - Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.20 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.21 - Transferências para industrialização
2.22 - Transferências para comercialização
2.23 - Transferências de energia elétrica
2.24 - Transferências para utilização na prestação de serviços
2.30 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS E/OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.31 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento
2.32 - devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros
2.33 - anulações de valores relativos à prestação de serviços
2.34 - anulações de valores relativos à venda de energia elétrica
Revigorado com nova redação o item 2.35, pelo Ajuste