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AJUSTE SINIEF 45/25

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.

AJUSTE SINIEF Nº 45, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicado no DOU de 09.12.25, pelo Despacho 42/25.

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira  O “caput” do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - a partir de 4 de maio de 2026 em relação aos seguintes dispositivos:”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.