AJUSTE SINEF 19/24
AJUSTE SINIEF Nº 19, DE 5 DE JULHO DE 2024
Publicado no DOU de 09.07.24, pelo Despacho 31/24.
Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso I do § 1º-A da cláusula primeira:
“I - ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do contribuinte ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte; ou”;
II - os incisos III e IV da cláusula quarta:
“III - a NFC-e deverá conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NFC-e, juntamente com o CPF ou CNPJ do emitente, número e série da NFC-e;
IV - a NFC-e deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CPF ou CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 22.07.24.
Na ementa do Ajuste SINIEF nº 19, de 5 de julho de 2024, publicado no DOU de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 86, onde se lê: “Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2015, ...”, leia-se: “Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, ...”.