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AJUSTE SINEF 18/24

Altera o Ajuste SINIEF nº 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.

AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 5 DE JULHO DE 2024

Publicado no DOU de 09.07.24, pelo Despacho 31/24.

Altera o Ajuste SINIEF nº 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O “caput" da cláusula sexta do Ajuste SINIEF n° 30, de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula sexta Não se aplica o disposto neste ajuste nas operações promovidas pelos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.