AJUSTE SINIEF 31/24
AJUSTE SINIEF Nº 31, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 12.12.24, pelo Despacho 53/24.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para entrega de informações para escrituração do Bloco K de que trata o Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, no caso que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 195ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul, cujo estabelecimento esteja localizado nos municípios listados, pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024, afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE - 1.3.2.1.4, que ocorreram nos meses de abril e maio de 2024, poderá, relativamente aos meses de janeiro a março de 2025, entregar a informação da escrituração completa do Bloco K prevista na alínea “f”, do inciso I do § 7º, até 15 de maio de 2025, por meio da substituição integral do arquivo digital da EFD de que trata a cláusula décima terceira.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.