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AJUSTE SINIEF 47/21

Altera o Convênio SINIEF Nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 10.12.2021, pelo despacho 84/21.

Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 11, de 16.11.21.

Altera o Convênio SINIEF Nº 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O “caput” do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 88-A Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte e, a critério do ente favorecido, para recolhimento de tributos devidos por contribuinte nele estabelecido, que conterá o seguinte:”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.