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AJUSTE SINIEF 45/21

Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE .

AJUSTE SINIEF Nº 45, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 14.12.2021, pelo despacho 86/21.

Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE .

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 08 de abril de  2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula décima sexta Este ajuste entra em vigor data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.