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Ajuste SINIEF 45/20

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

AJUSTE SINIEF 45/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 11.12.20., pelo Despacho 96/20

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula Primeira Ficam acrescidos os incisos IV e V ao § 1º-A do art. 7º ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as seguintes redações:

“IV -  campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E;

V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.