AJUSTE SINIEF 13/20
AJUSTE SINIEF 13/20, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Publicado no DOU de 04.06.20, pelo Despacho 39/20.
Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12/20, de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Nas remessas de bilhetes de LOTEX da concessionária do serviço público previsto na cláusula primeira deste ajuste aos distribuidores, e nas subsequentes operações de deslocamento entre os estabelecimentos do distribuidor, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto que, além dos demais requisitos, deverá conter:”.
Cláusula segunda Fica acrescido o § 4º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/20, com a seguinte redação:
“§ 4º A distribuidora deverá emitir NF-e, nos termos da cláusula segunda deste ajuste, na operação de retorno ou devolução dos bilhetes LOTEX à concessionária.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.