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AJUSTE SINIEF 35/19

AJUSTE SINIEF 35/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 18.12.2019 pelo Despacho 96/19.

Altera o Convênio/SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 175ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterado o § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos Estados do Espírito Santo e São Paulo.".

Cláusula segunda Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89

 Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.