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AJUSTE SINIEF 28/19

AJUSTE SINIEF 28/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 18.12.2019 pelo Despacho 96/19.

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 A J U S T E

 Cláusula primeira Fica acrescido o inciso IV à cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

“IV - pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.”.

 Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.