AJUSTE SINIEF 10/19
AJUSTE SINIEF 10/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 45/19.
Retificação publicada no DOU de 15.07.19.
Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Em relação aos Estados do Amapá e Piauí e ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 15.07.19.
No Ajuste SINIEF 10/19, de 5 de julho de 2019, publicado, no DOU de 9 de julho de 2019, Seção 1, página 21:
a) no preâmbulo, onde se lê: “O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião...”, leia-se: “O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião...”;
b) nas assinaturas, onde se lê:“Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretário Especial da Receita Federal do Brasil – Altemir Linhares de Melo, Acre – Semírames Maria Plácido Dias, ...”, leia-se:“Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Altemir Linhares de Melo, Acre – Semírames Maria Plácido Dias, ...”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ