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AJUSTE SINIEF 14/18

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

AJUSTE SINIEF 14/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 02.10.18, pelo Despacho 121/18.

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 170ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescido o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

“§ 7º Na hipótese da NF-e for emitida por sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das unidades federadas em seus correspondentes endereços eletrônicos, contendo a assinatura digital da respectiva administração tributária denomina-se, Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, modelo 55.”.

 Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.