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AJUSTE SINIEF 8/16

Altera o Ajuste SINIEF 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

AJUSTE SINIEF 8, DE 8 DE JULHO DE 2016

Publicado no DOU de 14.07.16, pelo Despacho 112/16.

Republicado no DOU de 15.07.16.

Denúncia do DF (Mandado de Segurança), pelo Despacho 138/17.

Altera o Ajuste SINIEF 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/13, de 26 de julho de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do inciso I:

“I - ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação:”;

II - o caput do inciso II:

“II - a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.