AJUSTE SINIEF 2/16
AJUSTE SINIEF 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no DOU de 10.02.16, pelo Despacho 20/16.
Retificação no DOU de 13.05.16.
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 257ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente aplicar-se-ão aos contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia e do Espírito Santo a partir de 01 de julho de 2016 e de 01 de janeiro de 2017, respectivamente.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 13.05.16.
No Ajuste SINIEF nº 2/16, de 4 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 25, onde se lê: “Cláusula quarta Este ajuste...”, leia-se “Cláusula segunda Este ajuste...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA