AJUSTE SINIEF 25/13
AJUSTE SINIEF 25, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .
Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira O § 5º do art. 75 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º As unidades da Federação poderão, quanto ao livro referido neste artigo:
I - dispensar o uso quando o estabelecimento não estiver obrigado à emissão dos documentos fiscais mencionados no art. 74;
II - substituí-lo por meio eletrônico previsto na legislação estadual.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.