AJUSTE SINIEF 33/13
AJUSTE SINIEF 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil , na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09 , de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.