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AJUSTE SINIEF 33/13

AJUSTE SINIEF 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil , na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09 , de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:

“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.