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AJUSTE SINIEF 32/13

AJUSTE SINIEF 32, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterado o inciso II do § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 , de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

“II - da Capa de Lote Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10, a partir de 1º de julho de 2014.”.

Cláusula segunda Fica acrescido o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 , com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações e prestações em que for emitido o MDF-e fica dispensada a CL-e.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.