AJUSTE SINIEF 32/13
AJUSTE SINIEF 32, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o inciso II do § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 , de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“II - da Capa de Lote Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10, a partir de 1º de julho de 2014.”.
Cláusula segunda Fica acrescido o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 , com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações e prestações em que for emitido o MDF-e fica dispensada a CL-e.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.