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AJUSTE SINIEF 6/13

AJUSTE SINIEF 6, DE 5 DE ABRIL DE 2013

·    Publicado no DOU de 12.04.13, pelo Despacho 73/13 .

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 4º do art. 12 do Convênio SINIEF 06/89 , de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até quatro dias úteis após o encerramento do período de apuração.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.