AJUSTE SINIEF 4/13
AJUSTE SINIEF 4, DE 5 DE ABRIL DE 2013
· Publicado no DOU de 12.04.13, pelo Despacho 73/13 .
Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A-4, convalida procedimentos, prorrogar o prazo de aplicação do ajuste.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 07/09 , de 3 de julho de 2009, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o caput da clausula primeira:
“Cláusula primeira Ficam os Estados Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso , Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte , Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal autorizados a emitir a Nota Fiscal Avulsa - NFA -, e Nota Fiscal de Produtor Rural - NFPR -, documentos fiscais de uso das respectivas Secretarias de Fazenda, que serão emitidas pelos sistemas eletrônicos próprios das correspondentes Secretarias de Fazenda, disponíveis em seus respectivos endereços eletrônicos.";
II - a cláusula terceira:
“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2013.”.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos do inciso I da cláusula primeira deste ajuste, no período de 1º de janeiro de 2013 até a data do início da vigência deste ajuste, pelos contribuintes localizados nas unidades federadas mencionadas no caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/09.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.