Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2009 > AJUSTE SINIEF 14/09

AJUSTE SINIEF 14/09

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09.

Retificação no DOU de 08.09.10.

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

I - o item 2 do § 1º do art. 37:

"2. natureza da operação: ‘Outras saídas - remessa simbólica por conta e ordem de terceiros’;”;

II - o Anexo que trata dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP:

“CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado".

2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado".

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 08.09.10.

 

 

Na cláusula primeira, inciso II, do Ajuste SINIEF 14/09, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2009, Seção 1, página 76, na descrição do Código Fiscal de Operações e de Prestações 6.923:

a) onde se lê:

“... foi classificada nos códigos “5.118 - Venda....”.”;

leia-se:

 “... foi classificada nos códigos “6.118 - Venda....”.”;

b) E onde se lê:

“... em venda à ordem” ou “5.119 - Venda...”.”.

leia-se:

“...em venda à ordem” ou “6.119 - Venda...”.”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA