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AJUSTE SINIEF 11/09

Altera o Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

AJUSTE SINIEF 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

Publicado no DOU de 29.09.09, pelo Despacho 348/09.

Altera o Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 5 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A alínea “c” do inciso IV do art. 19 do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;”.

Cláusula segunda Fica acrescentado § 27 ao art. 19 do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:

“§ 27. Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea “c” do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH.”.

Cláusula terceira Fica revogado o § 11 do art. 19 do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.