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AJUSTE SINIEF 3/07

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

AJUSTE SINIEF 03, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº 24/07.

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

 

Cláusula primeira O art. 15-A do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15-A. A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada opcionalmente pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.