AJUSTE SINIEF 8/05
AJUSTE SINIEF 08/05
Publicado no DOU de 21.12.05.
Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de
“67 - LIGHT Energia S/A
Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20080-
Cláusula segunda O item 31 do Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“31 - LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A
Av. Marechal Floriano, 168, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20080-
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.