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AJUSTE SINIEF 14/04

Dispõe sobre a concessão de inscrição de órgãos e entidades públicas credenciados para operar no Programa Farmácia Popular do Brasil.

AJUSTE SINIEF 14/04

Publicado no DOU de 15.12.04.

Revogado pelo Conv. ICMS 81/08, efeitos a partir de 25.07.08.

Dispõe sobre a concessão de inscrição de órgãos e entidades públicas credenciados para operar no Programa Farmácia Popular do Brasil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder inscrição nos respectivos cadastros de contribuintes do ICMS a órgãos ou entidades públicas credenciados a operar o Programa Farmácia Popular do Brasil.

Cláusula segunda Os Estados e o Distrito Federal poderão conceder regimes especiais aos inscritos, estabelecendo forma simplificada para o cumprimento das obrigações acessórias.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.