AJUSTE SINIEF 4/04
AJUSTE SINIEF 04/04
Publicado no DOU 08.04.04.
Altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula primeira do Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal que a empresa aérea nacional estabelecida em qualquer unidade da Federação, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição a emissão do bilhete de passagem e nota de bagagem, modelo 15, nos termos do artigo 51 do Convenio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, poderá adotar os procedimentos previstos neste regime especial.”.
Clausula segunda Fica revogado o Anexo V do Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Vitória, ES, 2 de abril de 2004.