AJUSTE SINIEF 1/04
AJUSTE SINIEF 01/04
Publicado no DOU 08.04.04.
Dispensado o cumprimento do Ajuste SINIEF 01/04 no período de 01.05.04 a 23.06.04 pelo Ajuste Sinief 08/04.
Alterado pelo Ajuste 08/04
Altera o Convênio s/nº, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
I – o “caput” do § 4º do art. 54, mantidos os seus itens:
“§ 4º A nota fiscal poderá ser emitida, ainda, pelo tomador de serviços de transporte, exceto se usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para atendimento ao disposto no § 7º do artigo 70, no último dia de cada mês, hipótese em que a emissão será individualizada em relação:”;
II – o § 6º do art. 70:
“§ 6º Os documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo poderão ser totalizados segundo a natureza da operação, para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração, exceto pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.”
Nova redação a cláusula segunda pelo Ajuste Sinief 08/04, efeitos a partir de 24.06.04
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Redação Original, efeitos até 23.06.04
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
Vitória, ES, 2 de abril de 2004.