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AJUSTE SINIEF 13/03

Altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.

AJUSTE SINIEF 13/03

Publicado no DOU 17.12.04

Efeitos a partir de 01.01.04

Altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 3 e 4 ao Anexo V do Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001, com a seguinte redação:

ANEXO V

 

ITEM

RAZAO SOCIAL

CNPJ

ENDEREÇO

3

OCEANAIR  Linhas Aéreas Ltda

02.575.829/0001 48

Praça Sen. Salgado Filho, S/N – entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ

4

VASP ViaVASP Viação Aérea São Paulo S/A

60.703.923/0001 31

Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.